CUIDADOS COM SEGURANÇA E SAÚDE NAS OFICINAS E SIMILARES.

CUIDADOS COM SEGURANÇA E SAÚDE NAS OFICINAS E SIMILARES.

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CUIDADOS COM SEGURANÇA E SAÚDE NAS OFICINAS E SIMILARES.

Existem muitos fatores que podem colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores dentro de uma oficina mecânica. Desde produtos perigosos até poluição sonora e a disposição irregular de equipamentos e peças.

Assim como outros assuntos que eram deixados de lado à preocupação com a integridade dos profissionais de reparação nos dias atuais mudou muito, sendo que hoje este aspecto já é parte obrigatória da rotina das oficinas. E quando falamos em oficina, referimo-nos a toda empresa de reparação.

Vale lembrar que o ministério do trabalho e a legislação em vigor exigem que os empresários forneçam material de proteção para os seus funcionários que tem a obrigação de usa-los, (conforme artigo 30, letra b inciso 1° da convenção coletiva de trabalho).

CUSTO COM ACIDENTES

Acidentes de trabalho custam caro, então algumas ações acabam repercutindo em beneficio financeiro para o empregador que terá o funcionário produzindo ao invés dele estar acidentado gerando despesas e prejuízo a todos.

Um local de trabalho em geral deve ter uma estrutura a resguardar a integridade do trabalhador. Um bom sistema de exaustão para expelir os gases, iluminação, bancadas para desmontar e montar motores e outros agregados, coisa que muitas oficinas não têm, fazendo a desmontagem no chão, pondo em risco a saúde dos funcionários e lesando a coluna.

EPI”s

Para evitar problemas com o ministério do trabalho é obrigatório que o empresário disponibilize para seus trabalhadores, além de EPCs (equipamentos de proteção coletiva) e das devidas manutenções do ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção individual (EPI) como:

Óculos, luvas, creme protetor para pele, protetor auricular, sapatos específicos e outros objetos que são extremamente importantes na hora de revisar ou reparar em veiculo, ou manusear peças e equipamentos.

Prover os equipamentos, assim como dar o devido treinamento para o uso correto, é de responsabilidade do empregador, mas é obrigação do funcionário utiliza-lo de forma correta e conservá-lo. Muitos funcionários recusam-se a utiliza-los, por não entender a importância de estar protegido. Trata-se de uma questão de consciência, (artigo 30 inciso 1° CCT).

Quanto ao treinamento e conscientização é obrigação do (a) engenheiro (a) de segurança da empresa que desenvolveu o programa PCMSO, PPRA, em sua empresa.

O funcionário que descuidar do uso de equipamentos de proteção pode receber uma advertência do empregador. Todo EPI deve ser entregue mediante recibo assinado pelo empregado, modelo que a empresa de medicina e segurança deve fornecer.

LEMBRE-SE: acidentes custam caro, então essas ações acabam repercutindo em beneficio financeiro para o empresário e em bem estar do funcionário.